10 de maio de 2013

Teoria da Empresa



                   Em 1942, na Itália, surge um novo sistema de regulamento das atividades econômicas particulares. Nele, alargou-se o âmbito de abrangência do Direito Comercial, passando as atividades de prestação de serviços e ligadas à terra a se submeterem às mesmas normas aplicáveis às comerciais, bancárias, securitárias e industriais. Esse novo sistema de disciplina das atividades privadas foi chamado de TEORIA DA EMPRESA.


                   Desta forma, o direito comercial, em sua terceira etapa evolutiva, deixa de cuidar de determinadas atividades (mercancia) e passa a disciplinar uma forma específica de produzir ou circular bens ou serviços, a empresarial.


                   No Brasil, o Código Comercial de 1850 teve forte influência da Teoria dos Atos de Comércio. O Regulamento 737, também de 1850 que disciplinou os procedimentos a serem observados nos então existentes Tribunais de Comércio, apresentava a relação de atividades econômicas reputadas mercancia. Em linguagem atual, esta relação compreenderia:
a)     compra e venda de bens móveis e semoventes, no atacado ou varejo, para revenda ou aluguel;
b)    indústria;
c)     bancos;
d)    logística;
e)     espetáculos públicos;
f)      seguros;
g)     armação e expedição de navios.


                   Pode-se dizer que o direito brasileiro já incorporava – nas lições da doutrina, na jurisprudência e em leis esparsas – a teoria da empresa, mesmo antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002, quando então foi concluída a demorada transição.

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