7 de maio de 2013

Comércio e Empresa



             Na antiguidade, roupas e víveres eram produzidos na própria casa, para os seus moradores; apenas o excedente, eventualmente, eram trocados entre os vizinhos ou na praça.

                 Alguns povos da antiguidade, em especial os fenícios, destacaram-se intensificando as trocas e, com isto, estimularam a produção de bens destinados especificamente à venda. Então, essa atividade com fins econômicos, o comércio, expandiu-se vigorosamente.


       Graças ao comércio, estabeleceu-se o intercâmbio entre culturas distintas, desenvolveram-se tecnologias e meios de transporte, fortaleceram-se os estados, povoou-se o planeta de homens e mulheres. Contudo, consequentemente, também em função do comércio, guerras foram travadas, povos escravizados e recursos naturais esgotaram-se.

                 A intensificação das trocas pelos comerciantes que despertou em algumas pessoas o interesse de produzirem bens de que não necessitavam diretamente; bens feitos para serem vendidos e não para serem usados por quem os fazia. Trata-se do início da atividade que posteriormente seria denominada fabril ou industrial.

          Os bancos e os seguros se originaram para atender as necessidades dos comerciantes.

                 Na Idade Média, o comércio já havia deixado de ser uma atividade característica de algumas culturas e povos, difundindo-se por todo o mundo civilizado.

              Com o tempo, alguns ofícios que não se encontravam entre as atividades econômicas regidas pelo direito comercial passaram a ganhar importância equivalente às de comércio, banco, seguro e indústria. Como exemplo, a prestação de serviços, cuja relevância é diretamente proporcional ao processo de urbanização. Também da lista não constavam atividades econômicas ligadas a terra, como a negociação de imóveis, agricultura ou extrativismo.

                   No direito francês, hoje, qualquer atividade econômica, independentemente de sua classificação, é regida pelo Direito Comercial se explorada por qualquer tipo de sociedade.

                   A Teoria dos Atos de Comércio, com o tempo, acabou revelando diversas insuficiências para delimitar o objeto do Direito Comercial.

                   A insuficiência da teoria dos atos de comércio forçou o surgimento de outro critério identificador do âmbito de incidência do Direito Comercial: a teoria da empresa.

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