5 de maio de 2013

Código de Direito Canônico



Direito Canônica é a ordem jurídica interna da Igreja Católica.



 Interna: o conteúdo do direito canônico está dentro de autoridade da Igreja a compor e administrar, em contraste com a grande variedade de leis externas (geralmente Civil) para que a Igreja em geral, adia na busca de sua missão divina;


 Legal: o direito canônico opera de acordo com os princípios do direito, principalmente, como estabelecidos na filosofia legal aristotélico-tomista, em contraste com as sugestões de que o direito canônico é simplesmente aplicado à teologia, a moral ou as regras de culto religioso;

 Sistema: o direito canônico deve ser lida como um todo para a compreensão e utilização adequada, em contraste com as sugestões de que o direito canônico é um conjunto de princípios ou aforismos que são capazes de ser devidamente apreciado isoladamente um do outro.

     Como o mais velho de funcionar continuamente sistema legal no mundo ocidental, o direito canônico afeta praticamente todos os aspectos da vida de fé de mais de um bilhão de cristãos católicos ao redor do mundo. Mas, como o Papa João Paulo II explicou quando promulgou o Código em 1983, o direito canônico "não é de forma pretendida como um substituto para a fé, a graça, os carismas, e, especialmente, a caridade na vida da Igreja e dos fiéis. Na ao contrário, sua finalidade é, antes, criar tal ordem na sociedade eclesial, que, ao atribuir a primazia amor, graça e carismas, que ao mesmo tempo torna mais fácil o seu desenvolvimento orgânico na vida, tanto da sociedade eclesial e as pessoas individuais que pertencem a ele.” João Paulo II, ap. con. Sacrae disciplinae leges (1983) 16.

     Leges Ecclesiae conservante libertatem Spiritus Sancti! Leis da Igreja conserve trabalhar para preservar a liberdade do Espírito Santo. Quanto mais que os católicos compreendam os seus direitos e deveres canônicos, a forma mais eficaz pode participar na missão da Igreja.

      Os artigos publicados neste blog são de acordo com o Código de Direito Canônico.

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