19 de maio de 2013

Cânone 2º




Cânone 2º - O Código geralmente não determina os ritos que se devem observar na celebração das ações litúrgicas das ações litúrgicas; por isso, as leis litúrgicas até agora vigentes conservam sua força, a não ser que alguma delas seja contrária aos cânones do Código.



     A palavra rito tem diversos significados. No sentido jurídico-canônico, indica os diferentes sistemas disciplinares legítimos que originaram da diversa evolução dos antigos patriarcados. No sentido litúrgico, pode significar tanto um sistema legitimo de celebrar o culto divino (nesse sentido, um rito jurídico-canônico, como o latino, pode ter diversos ritos litúrgicos, como o romano, o ambrosiano, o mozarábigo etc.), quanto às prescrições relativas a uma ação litúrgica completa (por exemplo, o batismo). É neste último sentido (ação litúrgica completa) que este cânon fala de “ritos”. As normas litúrgicas vigentes na Igreja latina se encontram nos diversos livros litúrgicos, reformados após o Vaticano II: Missal Romano, Liturgia das Horas, Ritos dos diversos sacramentos, Ritos da profissão religiosa e da consagração das virgens, Pontifical Romano (com os ritos de ordenação, dedicação e bênção de igrejas e oratórios, bênção dos óleos), Cerimonial dos Bispos, Ritual das bênçãos.

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