11 de maio de 2013

Cânone 1º


Livro I


Das Normas Gerais

Título I – DAS LEIS ECLESIÁTICAS



Cân. 1 – Os cânones deste Código se referem unicamente à Igreja Latina. *



     O conceito de Igreja Latina é antes pessoal do que territorial. Refere-se às comunidades que surgiram e se desenvolveram inicialmente no antigo Império Romano do Ocidente, mas que posteriormente se espalharam pelo mundo inteiro. Embora, na atualidade, as línguas vernáculas sejam usadas na liturgia, à língua latina continua a ser oficial para a Igreja latina. Por isso, as edições típicas, quer dos livros litúrgicos, quer das disposições canônicas, são as latinas e a esses textos se deve recorrer em caso de dúvida sobre o seu significado.


     A grande maioria dos católicos do Brasil é do rito latino, mas existem também alguns núcleos de orientais, sobretudo nos Estados de São Paulo e Paraná. Para estes, foram instituídas as seguintes circunscrição eclesiásticas: Eparquia de São João Batista, em Curitiba, para os ucranianos; Eparquia de Nossa Senhora do Líbano, em São Paulo, para os melquitas; Eparquia para os armênios, em São Paulo, Ordinariato para os católicos de rito oriental não compreendidos nas circunscrições anteriores, com sede no rio de Janeiro.

     O Direito Oriental, que nunca chegou a ser plenamente codificado, está em processo de reforma, sem que ainda haja previsão de tempo para a conclusão desse trabalho. 

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