15 de abril de 2013

Lesões Corporais


Segundo o previsto no código penal temos duas categorias de lesão corporal sendo lesão corporal dolosa e lesão corporal culposa.
A lesão corporal dolosa pode ser simples, grave, gravíssima e seguida de morte.

Lesão leve – Artigo 129 caput código penal.

Tal como ocorre no homicídio à lesão corporal leve é visto por exclusão.

Estudo do tipo em analise de forma geral. Em que consiste na lesão corporal. Para que aja a configuração do tipo penal exige a lei que o ato praticado contra a vítima lhe provoque ofensa à integridade corporal ou a saúde.

Ofensa à integridade física é o dano anatômico decorrente de uma agressão é a alteração na anatomia prejudicial ao corpo. Exemplo: equimose [pequena mancha devida a hemorragia], cortes, fratura.
Por outro lado, os eritemas (quando a pele fica vermelha) não constitui lesão.
OBS.: Corte de cabelo ou da barba sem autorização caracteriza lesão corporal.


Ofensa a Saúde

Abrange a provocação de perturbação fisiológica ou mental na vítima. A perturbação fisiológica é o desajuste no funcionamento de algum órgão ou sistema. Ministra remédio que ocasione vomito diarreia, náuseas, etc. Por sua vez, a perturbação mental abrange um desarranjo no funcionamento cerebral provocar convenção, choque nervoso, doenças mentais (tem que ter desarranjo, síndrome do pânico).
Principio da insignificância tem a aplicação na lesão corporal, toda vez que a lesão for ínfima irrelevante. OBS.: No contexto na pratica mais de uma lesão no mesmo contexto gera um crime único.

Lesão Esportiva

Nos esportes que são regulamentados e desde que observadas às regras, havendo lesão no esportista não a crime. Em caso de abuso sim haverá a infração penal. Consentimento do ofendido embora a integridade física seja um bem indisponível a casos em que ele possa ser disponível.


Lesão Corporal Grave – Artigo 129 §1º

1 - A lesão será grave quando o ofendido ficar incapacitada de exercer as suas atividades habituais por mais de 30 dias. O inciso em questão diz respeito a todas as atividades rotineiras praticadas pelo ofendido.
Exemplo: esporte, lazer, estudo, trabalho, etc.

As atividades que se referem à lei devem ser licitas. OBS.: a qualificadora só incidira se a vítima for submetida a exame completar após o 30º dia, de acordo com o previsto o §3 do CPP art. 168 §2, CPP.

2- Se a lesão resultar perigo de vida

Perigo de vida á possibilidade grave é imediata de morte. Este perigo deve ser concreto. É indispensável que fique coprovado em que consiste o perigo. A gravidade da lesão deve decorrer da lesão em si e não do fato. Se o agente atuou com dolo de morte o delito será de tentativa de homicídio.

3- Art. 129 §1 inciso 3

Debilidade é o sinônimo de redução ou enfraquecimento na capacidade de utilização do membro, sentido ou função. A debilidade que se refere à lei deve ter caráter permanente.

Membros

A lesão será grave se a vitima não puder usar os membros ou membro normalmente. Ex.: diminuição da modalidade do braço ou pena, perda de um dedo, etc.

Sentidos

São os mecanismos sensoriais por meio doa quais percebemos o mundo exterior são o tato, olfato, paladar, visão e audição. Ex.: dificuldade para enxergar ou ouvir.
A cegueira completa de um só olho ou surdez total de um só ouvido caracteriza lesão grave e não gravíssima.


Funções

Dizem respeito ao funcionamento de um sistema ou aparelho do corpo humano. Ex.: função reprodutora, circulatória, respiratória, etc.

4 - Art. 129 §1 inciso 4

Se a lesão resulta aceleração do parto. Para a ocorrência da qualidade é indispensável que o agente saiba da gravidez.


Lesão corporal gravíssima art.129 §2 inciso 1

1 - Se a lesão resultar incapacidade permanente para o trabalho. A lei quando menciona trabalho não faz qualquer resalta, de maneira que a incapacitação é para o trabalho em geral.

2- Se resulta enfermidade incurável
É a alteração permanente da saúde da vitima por processo patológico.
3 - Se a lesão resultar perda ou inutilização de membro, sentido ou função.


 Membro

A perda de membro pode se dar por mutilação ou amputação (intervenção cirúrgica). Por outro lado a inutilização pressupõe que o membro ainda permaneça no corpo, porem sem qualquer utilidade.

Exemplo: vítima paralítica. 
A perda de um dos dedos constitui lesão grave. De acordo com a jurisprudência a perda do polegar constitui lesão gravíssima. A perda de uma das mãos constitui inutilização de membros.


Sentido
A surdez total ou a cegueira total torna a lesão gravíssima.


Função

O que tange à função, temos o exemplo da pessoa que perdi os 2 testículos. A perda gravíssima. Da mesma forma da estipulação do pênis faz com que a lesão seja gravíssima.

 Se a lesão acarretar deformidade permanente
Para que a lesão seja gravíssima é necessário que haja dono estático, que este seja relevante e que provoque impressão vexatória.
No caso de procedimento cirúrgico é importante ressaltar que ninguém é obrigado a submeter. Caso a vitima faça um procedimento cirúrgico com correção do problema o crime poderá ser desclassificado.
A visibilidade do dano não pode ser restrita, por exemplo, apenas para o rosto. Em outros locais também poderá caracterizar lesão gravíssima.


5- Se a lesão resultar aborto (culposa)
No caso em analise o aborto deve decorrer de culpa.
No caso em exame o agente quer lesionar a vitima intencionalmente, todavia da causa ao aborto. O delito deve ser preterdoloso.
É indispensável que o agente saiba que a vitima esta grávida.


Lesão corporal seguida de morte
Para a incidência da lesão seguida de morte é relevante que o agente tenha a intenção de agredir a vitima, sem, no entanto desejar matá-la ou assumir o risco de mata-la. Mas uma vez temos crime preterdoloso.


Lesão corporal culposa
Segue os mesmos apontamentos do homicídio culposo diferenciando o resultado.
Observações finais a respeito da lesão corporal: o código prevê a lesão privilegiada que tem os mesmos requisitos do homicídio privilegiado.


Violência domestica art. 129 §9
A lesão prevista no artigo 129 §9 é chamada de lesão qualificada, não tendo apenas como vítima a mulher, mas também, por exemplo: ascendente, descendente, irmão, etc. a lesão em analise não é infração de menor potencial ofensivo porque a pena máxima é de três anos. 

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