30 de abril de 2013

Crimes Contra a Honra





    O primeiro crime contra a honra previsto no CP é o Delito de Calunia, que está capitulado no art. 138 do CP.

    Na calunia objeto jurídico.

    A honra objetiva é o bom nome, a reputação de que alguém goza perante o grupo social.

    Para que haja calunia é indispensável que o agente atribui um ato criminoso a alguém, sabendo que o agente não o cometeu.

    A falsidade da imputação pode se referir à existência do crime.

Exemplo: Mencionar que a pessoa cometeu um delito que não ocorreu.

15 de abril de 2013

Lesões Corporais


Segundo o previsto no código penal temos duas categorias de lesão corporal sendo lesão corporal dolosa e lesão corporal culposa.
A lesão corporal dolosa pode ser simples, grave, gravíssima e seguida de morte.

Lesão leve – Artigo 129 caput código penal.

Tal como ocorre no homicídio à lesão corporal leve é visto por exclusão.

Estudo do tipo em analise de forma geral. Em que consiste na lesão corporal. Para que aja a configuração do tipo penal exige a lei que o ato praticado contra a vítima lhe provoque ofensa à integridade corporal ou a saúde.

Ofensa à integridade física é o dano anatômico decorrente de uma agressão é a alteração na anatomia prejudicial ao corpo. Exemplo: equimose [pequena mancha devida a hemorragia], cortes, fratura.
Por outro lado, os eritemas (quando a pele fica vermelha) não constitui lesão.
OBS.: Corte de cabelo ou da barba sem autorização caracteriza lesão corporal.

14 de abril de 2013

Evolução Histórica do Direito Empresarial


                    De acordo com o art. 2045 do Código Civil, o Código Comercial de 1850 foi revogado na sua primeira parte pelo Código Civil e a terceira parte já havia sido revogada pela antiga lei de falências, o DL. 7661/45. A segunda parte que trata de direito marítimo continuou em vigor nos pontos em que não sofreu revogação tácita pela legislação especial de direito marítimo.


                   As matérias ligadas a Título de Crédito, Falências, Sociedades Anônimas e Comissão de Valores Mobiliários, Contratos que não sejam tratados pelo Código Civil, Contratos Bancários, bem como a legislação sobre as Instituições Financeiras são todas elas, em regra, ainda tratadas na legislação extravagante, fato esse que mostra que a disciplina de direito comercial não foi substituída pela de direito empresarial.

                   Daí a ressalva de alguns autores em manterem suas obras com títulos de direito comercial e outros, com técnica, se referem ao direito de empresa apenas na primeira parte do código comercial que fora revogada pelo Código Civil.

11 de abril de 2013

Teoria Geral do Direito Empresarial



    Direito Empresarial é o conjunto de normas jurídicas que regulam as transações econômicas privadas empresariais que visam á produção e á circulação de bens e serviços por meio de atos exercidos profissionalmente e habitualmente, com o objetivo de lucro.            
   A autonomia do direito empresarial/comercial é assegurada pela Constituição Federal, em seu artigo 22, inciso I, que ao tratar da competência privativa da União em legislar sobre diversas matérias, explicitou entre elas o “Direito Civil” e o “Direito Comercial”.