19 de maio de 2013

Cânone 2º




Cânone 2º - O Código geralmente não determina os ritos que se devem observar na celebração das ações litúrgicas das ações litúrgicas; por isso, as leis litúrgicas até agora vigentes conservam sua força, a não ser que alguma delas seja contrária aos cânones do Código.

18 de maio de 2013

Dia do Acadêmico de Direito


Dia 19 de Maio
Dia do Acadêmico de Direito



    Comemoramos em 19 de maio, o Dia do Acadêmico de Direito, data extremamente importante para o futuro de nosso país. Dessa forma, são homenageados, todos os acadêmicos e Advogados do Brasil. Vemos nos olhos de todos os acadêmicos, em especial do Direito, aquela ânsia de aprender, discutir, questionar, mas principalmente, a cada aula, a cada leitura, a visão de que a Justiça muitas vezes está distante, mas nunca fora de alcance.

"Suits" - Série Jurídica

Série Jurídica

    O canal USA está produzindo uma série jurídica chamada “Suits”. Se passando em um escritório de advocacia, nas problemáticas do dia-dia e entre a vida do cotidiano de cada personagem. Estou acompanhando e já esta na terceira temporada. Vale a pena assistir. 




Para maiores informações: http://www.usanetwork.com/series/suits/

13 de maio de 2013

Injúria Racial


Injúria racial ou preconceituosa art. 140 § 3



  Na injúria racial ou preconceituosa o agente ofende pessoa determinada ou grupo determinado de pessoas, o que não constitui racismo, considerando que neste o agente profere ofensas a todos os integrantes de certa raça, religião, etc.

    É importante deixar consignado que ofensa dirigida contra a opção sexual não faz com que a injúria seja racial ou preconceituosa.

12 de maio de 2013

Injúria Real


Perdão Judicial – Artigo 140§1


Injúria Real – Artigo 140 §2






    Na injúria real o agente ofendi a vitima por meio de agressão física.

  Exemplo: bater no rosto da vítima, raspar o cabelo, atirar tomate em alguém que esta discursando, cuspir em alguém, etc.

  Em regra, não cabe à exceção da verdade no crime de difamação. Caberá, entretanto a exceção da verdade se o fato é importado a funcionário público e versar sobre o exercício da função.

11 de maio de 2013

Cânone 1º


Livro I


Das Normas Gerais

Título I – DAS LEIS ECLESIÁTICAS



Cân. 1 – Os cânones deste Código se referem unicamente à Igreja Latina. *



     O conceito de Igreja Latina é antes pessoal do que territorial. Refere-se às comunidades que surgiram e se desenvolveram inicialmente no antigo Império Romano do Ocidente, mas que posteriormente se espalharam pelo mundo inteiro. Embora, na atualidade, as línguas vernáculas sejam usadas na liturgia, à língua latina continua a ser oficial para a Igreja latina. Por isso, as edições típicas, quer dos livros litúrgicos, quer das disposições canônicas, são as latinas e a esses textos se deve recorrer em caso de dúvida sobre o seu significado.

10 de maio de 2013

Teoria da Empresa



                   Em 1942, na Itália, surge um novo sistema de regulamento das atividades econômicas particulares. Nele, alargou-se o âmbito de abrangência do Direito Comercial, passando as atividades de prestação de serviços e ligadas à terra a se submeterem às mesmas normas aplicáveis às comerciais, bancárias, securitárias e industriais. Esse novo sistema de disciplina das atividades privadas foi chamado de TEORIA DA EMPRESA.


                   Desta forma, o direito comercial, em sua terceira etapa evolutiva, deixa de cuidar de determinadas atividades (mercancia) e passa a disciplinar uma forma específica de produzir ou circular bens ou serviços, a empresarial.

7 de maio de 2013

Comércio e Empresa



             Na antiguidade, roupas e víveres eram produzidos na própria casa, para os seus moradores; apenas o excedente, eventualmente, eram trocados entre os vizinhos ou na praça.

                 Alguns povos da antiguidade, em especial os fenícios, destacaram-se intensificando as trocas e, com isto, estimularam a produção de bens destinados especificamente à venda. Então, essa atividade com fins econômicos, o comércio, expandiu-se vigorosamente.

5 de maio de 2013

Código de Direito Canônico



Direito Canônica é a ordem jurídica interna da Igreja Católica.



 Interna: o conteúdo do direito canônico está dentro de autoridade da Igreja a compor e administrar, em contraste com a grande variedade de leis externas (geralmente Civil) para que a Igreja em geral, adia na busca de sua missão divina;

2 de maio de 2013

Objeto do Direito Comercial

                   Os bens e serviços de que todos precisamos para viver – isto é, os que atendem às nossas necessidades de vestuário, alimentação, saúde, educação, lazer, etc. – são produzidos em organizações econômicas especializadas e negociadas no mercado. Quem estrutura essas organizações são pessoas vocacionadas à tarefa de combinar determinados componentes (“os fatores de produção”) e fortemente estimuladas pela possibilidade de ganhar dinheiro. São os empresários, tendo como objetivo principal o lucro.

30 de abril de 2013

Crimes Contra a Honra





    O primeiro crime contra a honra previsto no CP é o Delito de Calunia, que está capitulado no art. 138 do CP.

    Na calunia objeto jurídico.

    A honra objetiva é o bom nome, a reputação de que alguém goza perante o grupo social.

    Para que haja calunia é indispensável que o agente atribui um ato criminoso a alguém, sabendo que o agente não o cometeu.

    A falsidade da imputação pode se referir à existência do crime.

Exemplo: Mencionar que a pessoa cometeu um delito que não ocorreu.

15 de abril de 2013

Lesões Corporais


Segundo o previsto no código penal temos duas categorias de lesão corporal sendo lesão corporal dolosa e lesão corporal culposa.
A lesão corporal dolosa pode ser simples, grave, gravíssima e seguida de morte.

Lesão leve – Artigo 129 caput código penal.

Tal como ocorre no homicídio à lesão corporal leve é visto por exclusão.

Estudo do tipo em analise de forma geral. Em que consiste na lesão corporal. Para que aja a configuração do tipo penal exige a lei que o ato praticado contra a vítima lhe provoque ofensa à integridade corporal ou a saúde.

Ofensa à integridade física é o dano anatômico decorrente de uma agressão é a alteração na anatomia prejudicial ao corpo. Exemplo: equimose [pequena mancha devida a hemorragia], cortes, fratura.
Por outro lado, os eritemas (quando a pele fica vermelha) não constitui lesão.
OBS.: Corte de cabelo ou da barba sem autorização caracteriza lesão corporal.

14 de abril de 2013

Evolução Histórica do Direito Empresarial


                    De acordo com o art. 2045 do Código Civil, o Código Comercial de 1850 foi revogado na sua primeira parte pelo Código Civil e a terceira parte já havia sido revogada pela antiga lei de falências, o DL. 7661/45. A segunda parte que trata de direito marítimo continuou em vigor nos pontos em que não sofreu revogação tácita pela legislação especial de direito marítimo.


                   As matérias ligadas a Título de Crédito, Falências, Sociedades Anônimas e Comissão de Valores Mobiliários, Contratos que não sejam tratados pelo Código Civil, Contratos Bancários, bem como a legislação sobre as Instituições Financeiras são todas elas, em regra, ainda tratadas na legislação extravagante, fato esse que mostra que a disciplina de direito comercial não foi substituída pela de direito empresarial.

                   Daí a ressalva de alguns autores em manterem suas obras com títulos de direito comercial e outros, com técnica, se referem ao direito de empresa apenas na primeira parte do código comercial que fora revogada pelo Código Civil.

11 de abril de 2013

Teoria Geral do Direito Empresarial



    Direito Empresarial é o conjunto de normas jurídicas que regulam as transações econômicas privadas empresariais que visam á produção e á circulação de bens e serviços por meio de atos exercidos profissionalmente e habitualmente, com o objetivo de lucro.            
   A autonomia do direito empresarial/comercial é assegurada pela Constituição Federal, em seu artigo 22, inciso I, que ao tratar da competência privativa da União em legislar sobre diversas matérias, explicitou entre elas o “Direito Civil” e o “Direito Comercial”.