19 de julho de 2011

Súmula


No direito brasileiro, chama-se súmula um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um tribunal a respeito de um lema específico, com a dupla finalidade de tornar público a jurisprudência para a sociedade bem como de promover a uniformidade entre as decisões.

Nenhum comentário:

Postar um comentário