30 de julho de 2011

Poder Executivo


     Poder executivo é o poder do estado que, nos moldes da constituição de um pais, possui atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais.
          O executivo pode assumir diferentes faces, conforme o local em que esteja instalado. No presidencialismo, o líder do poder executivo, denominado Presidente, é escolhido pelo povo, para mandatos regulares, acumulando a função de chefe de estado e chefe de governo.
          Já no sistema parlamentarista, o executivo depende do apoio direto ao indireto do parlamento para ser constituído e para governar. Este apoio acostuma ser expresso por meio de um voto de confiança. Não há, neste sistema de governo, uma separação nítida entre os poderes executivos e legislativos, ao contrário do que ocorre no presidencialismo.
        O parlamentarismo distingue os papéis de chefe de estado e chefe de governo, ao contrário do presidencialismo, onde os dois papéis são exercidos pela mesma pessoa. No parlamentarismo, o chefe de estado normalmente não detém poderes políticos de muita importância, desempenhando um papel principalmente cerimonial como símbolo da continuidade do Estado.
     
Na república parlamentarista, o chefe de estado é eleito pelo voto popular ou nomeado pelo parlamento, por prazo determinado (geralmente com o título de Presidente da República); nas monarquias parlamentaristas, o chefe de estado é o monarca, geralmente um cargo hereditário. Já o chefe de governo, com o título de primeiro ministro (ou , em alguns casos, presidente do governo ou chanceler), efetivamente conduz os negócios do governo, em coordenação com os demais ministros membros do gabinete.
         Há também o semi-presidencialismo, que é uma forma de governo onde o Presidente cuida das relações exteriores, e o primeiro ministro das relações internas, sempre sob observação do Presidente.

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