19 de julho de 2011

Jurisprudência


     Jurisprudência (do Latim: iuris prudentia) é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.

O significado mais comum refere-se à aplicação de estudo de casos jurídicos na tomada de decisões jurídicas.
     Tecnicamente, jurisprudência significa “a ciência da lei”. Estatutos articulam as regras da lei, com raras referências a situações factuais.
     A jurisprudência consiste irrecorrível de um tribunal, ou um conjunto de decisões dos tribunais ou a orientação que resulta de um conjunto de decisões jurídicas proferidas num mesmo sentido sobre uma data matéria e proveniente de tribunais da mesma instância ou de uma instância superior Omo o STJ ou TST.
      A ampliação real destes estatutos para fatos é deixada para Juízes, que consideram não só o estatuto, mas também outras regras legais relevantes para se chegar a uma decisão judicial: pó isso, a ciência.
    Assim, “jurisprudência” pode-se referir a “lei baseada em casos”, ou às decisões legais que se desenvolveram e que acompanham estatutos na aplicação de leis em situações de fato.
      A obediência á jurisprudência é tradição dos países que seguem a tradição Angla Saxônica do direito, que são exemplo os sistemas jurídico inglês e americano e é menos freqüente nos países que seguem a Tradição Romana, caso de Portugal, Brasil, Espanha, etc. 

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