15 de julho de 2011

Fontes formais (estatais e não- estatais)

     É os elementos que atribuem forma a conjugação entre fato e valor, estilizando o tratamento dado a eles pela sociedade por um instrumento normativo. Isso significa que toda a fonte formal tem por característica constante expressa-se enquanto regra jurídica. Tais fontes dividem-se em estatais e não-estatais; as primeiras são produzidas pelo poder público e correspondem à lei e a jurisprudência; as não – estatais decorrem diretamente da sociedade ou de seus grupos e segmentos, sendo representados pelo costume, pela doutrina, pelo poder negocia e pelo poder normativo dos grupos sociais.
SENTIDO AMPLÍSSIMO – Maior
SENTIDO AMPLO – Menor- toda regra que o poder legislativo cria e faz.
SENTIDO ESTRITO - Toda

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