Sobre as fontes do direito não há unanimidade, as definições e relevância variam conforme a doutrina.
Fontes do direito segundo o doutrinador brasileiro Miguel Reale reorganizou as fontes do direito com base na sua Teoria Tridimensional do Direito da seguinte forma:
As fontes formais do Direito podem ser principais ou acessórios. A fonte principal do Direito é a lei, ao passo que o costume, a analogia e os princípios gerais do direito são fontes formais acessórios. Por outro lado, são fontes não formais, para a maioria dos juristas, a doutrina e a jurisprudência.
Ø LEI
Ø JURISPRUDÊNCIA
Ø COSTUMES
Ø ATO NEGOCIAL
Para Reale a doutrina não é uma fonte do direito, e sim, um instrumento adicional que junto com os Modelos Jurídicos completam as fontes do Direito.
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